Registro de Entidades de Classe
Regulamentado pela Lei Federal 5.194/66 e Resolução 1.070/15 do Confea.
Possibilita a celebração de parcerias e representatividade junto ao Plenário do Crea-PR.
Como Solicitar?
A solicitação deve ser protocolada e uma das Inspetorias ou Regionais do Crea-PR.
Verifique os endereços de atendimento
Documentos Necessários
Requerimento de solicitação de registro acompanhado dos seguintes documentos:
- Ata da reunião de fundação, registrada em cartório;
- Ata de eleição da atual diretoria, registrada em cartório;
- Estatuto da entidade e alterações vigentes registrados em cartório;
- CNPJ;
- Prova de regularidade na Fazenda Federal, na forma da lei;
- RAIS;
- GFIP;
- Regularidade junto ao FGTS;
- Relação de associados efetivos com os números de registro junto ao Crea-PR;
- Comprovantes de efetivo funcionamento durante os últimos 3 (três) anos anteriores ao ano do requerimento, no mínimo 3 por ano.
A documentação completa pode ser verificada no modelo Lista de verificação de documentos.
Faça download do requerimento de registro
Análise da solicitação de registro
O requerimento de registro da Entidade de Classe será:
1. Encaminhado ao Departamento de Relações Institucionais para verificação do cumprimento das exigências da Resolução 1.070/15 do Confea;
2. Apreciado pelas Câmaras Especializadas das modalidades e das categorias profissionais de seus associados efetivos;
3. Aprovado no Plenário do Crea-PR;
4. Encaminhado ao Confea; e
5. Homologado no Plenário do Confea.
ATENÇÃO: Somente após a homologação pelo Plenário do Confea, o registro da Entidade de Classe será válido.