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Registro de Entidades de Classe

Regulamentado pela Lei Federal n.º 5.194/66 e pela Resolução n.º 1.144/24 do Confea, alterada pela Resolução n.º 1.163/2025.
Possibilita a celebração de parcerias e representatividade junto ao Plenário do Crea-PR.

Como Solicitar?

A solicitação deve ser protocolada e uma das Inspetorias ou Regionais do Crea-PR.

Verifique os endereços de atendimento

Documentos Necessários

Requerimento de solicitação de registro acompanhado dos seguintes documentos:

  • Ata da reunião de fundação, registrada em cartório;
  • Ata de eleição da atual diretoria, registrada em cartório;
  • Estatuto da entidade e alterações vigentes registrados em cartório;
  • CNPJ;
  • Prova de regularidade na Fazenda Federal, na forma da lei;
  • Regularidade junto ao FGTS;
  • Comprovantes de efetivo funcionamento durante os últimos 3 (três) anos anteriores ao ano do requerimento, no mínimo 3 por ano.
  • Relação de associados efetivos, devidamente homologada pela diretoria (com maioria absoluta) ou pela assembleia geral, comprovadamente efetivos, com registro ou visto na circunscrição do Regional, atualizada até 31 de dezembro do ano de referencia da revisão de registro, especificando nome e número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, de no mínimo trinta ou sessenta profissionais afetos ao Sistema Confea/Crea, conforme o caso.

A documentação completa pode ser verificada no modelo Lista de verificação de documentos.

Faça download do requerimento de registro

Análise da solicitação de registro

O requerimento de registro da Entidade de Classe será:

1. Encaminhado ao Departamento de Relações Institucionais para verificação do cumprimento das exigências da Resolução n.º 1.144/24 do Confea, alterada pela Resolução n.º 1.163/2025.
2. Apreciado pelas Câmaras Especializadas das modalidades e das categorias profissionais de seus associados efetivos;
3. Aprovado no Plenário do Crea-PR;
4. Encaminhado ao Confea; e
5. Homologado no Plenário do Confea.

ATENÇÃO: Somente após a homologação pelo Plenário do Confea, o registro da Entidade de Classe será válido.

Revisão de registro de Entidades de Classe

Acesse a página Revisão de registro de Entidades de Classe

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